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Marcio Faria
Comentário · há 5 anos
Possuir um visto D7 pode ser considerado uma prova de efetiva ligação já que ninguém solicita um visto de moradia sem que que esteja ou pretenda estar de alguma forma "ligado" ? Porque eu haveria de solicitar um visto de residência para morar em Portugal sem efetiva ligação? Seria eu algum tipo de ermitão internacional?
Entendo que a introdução desse conceito tenha ocorrido apenas como forma de discricionar intencionalmente quando por qualquer outro motivo, às vezes razoáveis mas outras vezes não muito claros ou justificáveis, não se queira permitir/conceder a cidadania ao solicitante que preencha os requisitos objetivos.
O estado é soberano para assim determinar (isso eu não discuto) mas a forma escolhida para esse filtro coloca dúvidas na sua utilização e permite erros, perseguições e discriminações que não permitem, dessa forma, a justa forma da aplicação da lei, além de injustiças e prejuízos pessoais e familiares de forma às vezes irreversíveis. Imagine os sonhos destruídos daqueles que tendo cumprido os requisitos objetivos e investido recursos, tempo e esperanças vejam tudo ir por água abaixo por erro/interpretação simples de julgamento subjetivo e não fundamentado em critérios ou considerações mais justas e humanas. Qual a lógica de exigência de residência anterior para pretendentes que não possuem meios fartos de assim fazerem sem quaisquer tipo de garantias. Porquê alguém iria se mudar e lá permanecer por 5 cinco anos para onde a lei já informa que a seu único e exclusivo critério subjetivo pode não conceder aquilo que para os critérios objetivos da própria lei já esteja de forma inafastável já comprovado. Como disse antes não discuto a soberania para determinar mas não posso deixar de achar que existe um erro grave na forma. É desumano e até imoral!
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