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Marcio Faria
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Nacionalidade portuguesa: dispensa de comprovação da ligação efetiva
Rui da Fonseca e Castro
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há 9 anos
Prezado Sr.,
Decorridos já quatro (04) anos em que a matéria foi originalmente postado pergunto se houve alguma alteração (qualquer uma que seja)?
Qual seria portanto a situação atual e, se possível, considerando a situação de netos de portugueses nascidos no Brasil...
Desde já agradeço pela atenção!
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Nacionalidade portuguesa: dispensa de comprovação da ligação efetiva
Rui da Fonseca e Castro
·
há 9 anos
Já comentei que não discuto a soberania para determinar o que quer que seja mas também comentei da injustiça, de modo geral, que subjetividades produzem e permitem, não obstante a intenção por trás disso que até pode ser boa sua aplicação é falha. Então vou focar agora em outra visão. Do jeito que que aqui está posto é mais fácil ir para a Espanha, onde não tenho como muitos parentes, obter a nacionalidade em 2 anos e então ir para Portugal como cidadão Espanhol e isso não pode, a princípio ser, impedido. É direito do cidadão europeu. Então voltando a exigência Portuguesa...qual a lógica? Qual a eficácia? Sem contar que assim sendo a Espanha acaba sendo muito mais "mãe" que Portugal, nessa visão apenas madrasta de filme de dálmatas com seus descendentes direto que se não possuem laços efetivos o mesmo não se pode dizer de laços afetivos. Seria então uma das intenções cortar esses laços. se assim for bastava não permitir nacionalidade a descendentes. Isso sim simples e eficaz.
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Nacionalidade portuguesa: dispensa de comprovação da ligação efetiva
Rui da Fonseca e Castro
·
há 9 anos
Este artigo foi escrito a 4 anos....qual a situação fática em junho de 2019? Mudou? Não mudou? Se possível esclarecer no caso na nacionalidade por atribuição para netos (pais falecidos) aplica-se ? Como? Existem exceções? Para quem possua um visto D7 fica mais fácil? ou é indiferente?
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Nacionalidade portuguesa: dispensa de comprovação da ligação efetiva
Rui da Fonseca e Castro
·
há 9 anos
Possuir um visto D7 pode ser considerado uma prova de efetiva ligação já que ninguém solicita um visto de moradia sem que que esteja ou pretenda estar de alguma forma "ligado" ? Porque eu haveria de solicitar um visto de residência para morar em Portugal sem efetiva ligação? Seria eu algum tipo de ermitão internacional?
Entendo que a introdução desse conceito tenha ocorrido apenas como forma de discricionar intencionalmente quando por qualquer outro motivo, às vezes razoáveis mas outras vezes não muito claros ou justificáveis, não se queira permitir/conceder a cidadania ao solicitante que preencha os requisitos objetivos.
O estado é soberano para assim determinar (isso eu não discuto) mas a forma escolhida para esse filtro coloca dúvidas na sua utilização e permite erros, perseguições e discriminações que não permitem, dessa forma, a justa forma da aplicação da lei, além de injustiças e prejuízos pessoais e familiares de forma às vezes irreversíveis. Imagine os sonhos destruídos daqueles que tendo cumprido os requisitos objetivos e investido recursos, tempo e esperanças vejam tudo ir por água abaixo por erro/interpretação simples de julgamento subjetivo e não fundamentado em critérios ou considerações mais justas e humanas. Qual a lógica de exigência de residência anterior para pretendentes que não possuem meios fartos de assim fazerem sem quaisquer tipo de garantias. Porquê alguém iria se mudar e lá permanecer por 5 cinco anos para onde a lei já informa que a seu único e exclusivo critério subjetivo pode não conceder aquilo que para os critérios objetivos da própria lei já esteja de forma inafastável já comprovado. Como disse antes não discuto a soberania para determinar mas não posso deixar de achar que existe um erro grave na forma. É desumano e até imoral!
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Prova obtida de forma ilegal pode ser usada, diz ministro Gilmar sobre caso Moro
DR. ADEvogado
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há 5 anos
Qualquer outro entendimento permitiria que o simples testemunho/denúncia não fosse admissível pela simples exposição de conhecimento de fatos privados a revelia do denunciado.
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Prova obtida de forma ilegal pode ser usada, diz ministro Gilmar sobre caso Moro
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Entendo que "provas - ou seja, fatos comprovados" podem e devem ser usados e admitidos em processo o que não quer dizer que para o fim se justifique o meio, em outras palavras aqueles que usaram de meios ilícitos estão sujeitos à lei e devem "pagar" por seus crimes. Um detalhe é que aquele que concorre para o ilícito (facilitadores e contratantes) deve também ser enquadrados. Tudo sem prejuízo da utilização da PROVA onde esta se aplicar. Exceto para aqueles que publiquem e/ou denunciem esses fatos produzidos por terceiros, estes sim os violadores de garantias legais.
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Prova obtida de forma ilegal pode ser usada, diz ministro Gilmar sobre caso Moro
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Que bom que pensa assim....agora já podemos usar o mesmo contra ti....safado!
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Marcio Faria
Comentário ·
há 5 anos
Nacionalidade portuguesa: dispensa de comprovação da ligação efetiva
Rui da Fonseca e Castro
·
há 9 anos
Qual é a situação hoje junho/2019 sobre esse assunto, principalmente em relação a atribuição para netos?
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